Guia de Tributação de Criptomoedas no Brasil (2026): Como Declarar e Evitar Erros
Neste guia da CriptoEscola, você vai aprender: quando declarar, onde lançar no programa da Receita, como calcular custo médio e ganho de capital, quando paga DARF e como lidar com staking, DeFi e operações em exchanges estrangeiras.
1) Quando eu preciso declarar criptomoedas?
De forma geral, existem dois “momentos” diferentes:
- Declaração de posse: informar o que você tinha em 31/12 do ano-base (saldo/quantidade e custo de aquisição);
- Apuração de imposto: quando houve lucro tributável em vendas/permutas (ganho de capital) e você precisa pagar DARF.
Regra prática (muito usada): se você tinha criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000 em 31/12 do ano-base, normalmente precisa informar na ficha de bens (desde que você esteja obrigado a entregar o IRPF por outros critérios também).
2) Onde declarar criptoativos no IRPF?
No programa da Receita, vá em:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 08 — Criptoativos
Depois, selecione o código que se aplica ao seu caso. Em muitos guias e práticas de mercado, você verá códigos como:
- 81 — Bitcoin
- 82 — Outras criptomoedas (altcoins)
- 83 — Stablecoins
- 89 — Outros criptoativos (ex.: NFTs / outros tokens)
Dica de ouro: o que vai no IRPF é custo de aquisição (o quanto você pagou), e não “valor de mercado”.
3) O que colocar no campo “Discriminação” (modelo pronto)
Use este padrão simples e completo (copie e adapte):
“Criptoativo: [NOME/TICKER]. Quantidade: [QTD]. Custódia em: [CORRETORA/CARTEIRA]. CNPJ (se houver): [CNPJ]. Data(s) de aquisição: [MÊS/ANO]. Custo total de aquisição: R$ [VALOR].”
Se estiver em carteira própria (self-custody), escreva “Carteira própria (self-custody)” e, se quiser, o tipo: “hardware wallet / mobile wallet”.
4) Como calcular custo médio (para não errar no lucro)
Quando você compra o mesmo ativo várias vezes, o “preço médio” é essencial para calcular lucro corretamente.
Fórmula: (valor total gasto em compras + taxas) ÷ (quantidade total comprada)
Exemplo rápido:
- Compra 1: 0,01 BTC por R$ 2.000
- Compra 2: 0,01 BTC por R$ 2.400
- Total: 0,02 BTC por R$ 4.400 → preço médio = R$ 220.000/BTC
Esse preço médio é o que você usa para apurar lucro quando vender parte do BTC.
5) Quando paga imposto? (isenção e regra do “R$ 35 mil/mês”)
No Brasil, existe uma regra muito conhecida: se o total vendido de criptoativos no mês ficar até R$ 35.000, o ganho pode ser isento (regra geral amplamente divulgada). O importante é entender que é o total alienado no mês — e não “cada venda separada”.
Atenção: se ultrapassar R$ 35.000 em vendas no mês, o ganho de capital pode se tornar tributável e você precisa apurar e pagar dentro do prazo.
6) Como pagar DARF (ganho de capital) – passo a passo simples
Se você teve lucro tributável, o processo típico é:
- Organizar suas operações do mês (compras, vendas, taxas);
- Calcular o ganho: valor de venda líquido – custo de aquisição;
- Apurar no programa de ganho de capital (GCAP) e gerar o DARF;
- Pagar até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (regra comum de mercado);
- Importar (quando aplicável) as informações na declaração anual.
Dica: guarde comprovantes/relatórios das corretoras e prints/exports de transações on-chain quando fizer DeFi.
7) E staking, airdrop, DeFi e recompensas: como lidar?
Esse é o ponto onde muitos iniciantes erram por falta de controle.
- Staking: registre quando recebeu, qual ativo, e valor de referência. Em muitos casos, pode impactar custo e apuração de rendimentos conforme interpretação contábil/tributária.
- Airdrop: trate como recebimento e documente origem, data, valor aproximado e carteira.
- DeFi (LP, yield, lending): mantenha histórico por protocolo, hash de transação, e eventos (depósito, retirada, recompensas).
Se você opera bastante em DeFi, o ideal é manter um “livro-caixa cripto” (uma planilha simples com entradas, saídas, taxas e justificativa).
8) Exchanges estrangeiras e regras mais recentes (o que muda na prática)
Nos últimos anos, o Brasil avançou em regras para transparência e reporte de operações com criptoativos, com a Receita Federal atualizando e ampliando obrigações de informação para prestadores de serviços (inclusive estrangeiros com atuação no Brasil, em determinadas condições). Para o investidor, o impacto principal é:
- mais cruzamento de dados (melhor rastreabilidade);
- maior necessidade de manter documentação (relatórios e comprovantes);
- mais importância em declarar corretamente custódia e localização.
Ou seja: quanto mais o ecossistema se regula, menos espaço existe para “deixar para depois”.
9) Checklist rápido (salve este bloco)
- ✅ Tenho relatórios de compra/venda (corretora)?
- ✅ Sei meu custo médio por ativo?
- ✅ Anotei taxas (trade, saque, rede/gas)?
- ✅ Registrei operações em DeFi com hash e datas?
- ✅ Verifiquei se ultrapassei R$ 35 mil em vendas no mês?
- ✅ Se tive lucro tributável, gerei/paguei DARF no prazo?
- ✅ Lancei cripto em “Bens e Direitos” (grupo 08) com discriminação completa?
10) Erros que mais causam malha fina (evite)
- Declarar “valor de mercado” em vez de custo de aquisição;
- Não somar todas as vendas do mês antes de aplicar a regra do limite;
- Ignorar taxas (elas mudam o lucro real);
- Não declarar custódia/localização corretamente;
- Operar DeFi sem histórico (sem como comprovar origem/destino).
Links Internos (CriptoEscola)
Links Externos (fontes oficiais / autoridade)
- Receita Federal — Criptoativos
- Lei 14.478/2022 (marco legal de criptoativos)
- Receita Federal — Programa GCAP
Conclusão
Se você chegou até aqui, já tem a base para declarar cripto com muito mais segurança. O segredo é sempre o mesmo: organização (relatórios e histórico), custo médio bem calculado e atenção aos limites e prazos.
Quer que a CriptoEscola publique uma planilha gratuita de controle (livro-caixa cripto) e um simulador de imposto? Isso é o próximo passo para transformar este tema em um “hub” de tráfego e leads.







